Carregando…

(DOC. VP 144.5332.9000.5500)

TRT3. Adicional de periculosidade. Conferente de carga de caminhão. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.

«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. E por exposição eventual entende-se aquela que é fortuita, não se encontrando inserida, de modo rotineiro, no quotidiano laboral do empregado. No desempenho da atividade de conferente de carga de caminhão

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote