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(DOC. VP 144.5332.9000.2000)

TRT3. Empresas de telefonia. Terceirização. Serviço de «call center». Ilicitude.

«Certamente, a contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a se efetivar. Entretanto, o entendimento adotado por esta Turma é no sentido de que, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da

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