(DOC. VP 144.5285.9003.9900)
TRT3. Contrato de franquia X relação de emprego.
«A relação mercantil entre franqueador e franqueado afasta a formação de uma relação de emprego, porquanto cada uma das partes contratantes está a explorar, por conta e risco próprios, sua atividade - seja de desenvolver e repassar a técnica, marca, produto ou serviço, no caso do franqueador, seja de explorá-los, nos termos da avença formulada, no caso do franqueado. No entanto, na hipótese dos autos, ficou claro que a reclamante não se ativava verdadeiramente como franqueada, nã
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