(DOC. VP 144.5285.9003.9300)
TRT3. Indeferimento de nova perícia. Cerceamento do direito de produção de prova. Não configuração.
«Cabe exclusivamente ao Juiz a direção do processo, nos termos dos artigos 130 do CPC/1973 e 765 da CLT e, por óbvio, a ponderação quanto à necessidade da produção de provas para elucidação da controvérsia, com indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias. No caso, não ficou configurado o cerceamento do direito de produção de prova, pelo indeferimento do pedido de realização de nova perícia médica, uma vez que aquela apresenta pelo perito oficial foi con
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