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(DOC. VP 144.5285.9003.7200)

TRT3. Retificação da conta. Adequação ao comando exequendo.

«Torna-se necessária a retificação da conta quando se constata que os cálculos de liquidação apresentados pela primeira executada quanto à apuração das diferenças de seguro-desemprego não atendem ao comando exequendo, em ofensa ao CLT, art. 879, §1º. De fato, os cálculos de liquidação devem representar estritamente as diretrizes constantes da sentença, nos termos do CLT, art. 879, § 1º, sob pena de vulneração à coisa julgada.»

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