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(DOC. VP 144.5285.9002.2400)

TRT3. Confissão. Preposto.

«Na análise conjunta entre o estatuído na Súmula 377/TST e a interpretação teleológica do CLT, art. 843, §1º, conclui-se que o preposto deve ser necessariamente gerente ou empregado da empresa que tenha conhecimento dos fatos. Excluem-se desta exigência apenas as reclamações de empregados domésticos e aquelas propostas contra micro e pequenas empresas. No caso específico desses autos, a empresa apresentou como preposto um prestador de serviços, o que não se amolda ao entendimento

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