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(DOC. VP 144.5285.9001.0900)

TRT3. Fraude à execução fiscal. Configuração.

«Se o ato translativo foi praticado após o início de vigência da Lei Complementar 118 (09/06/2005), que alterou a redação do CTN, art. 185, basta a anterior inscrição do sujeito passivo em dívida ativa para configurar a fraude à execução fiscal, em decorrência da presunção estabelecida em lei.»

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