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(DOC. VP 144.5285.9000.9300)

TRT3. Aviso de férias extemporâneo. Pagamento em dobro

«A ausência de comunicação prévia ao empregado quanto à concessão das férias, prevista no CLT, art. 135, é mera infração administrativa. O CLT, art. 137 é expresso em determinar que a dobra somente é devida quando as férias forem concedidas após o prazo de que trata o CLT, art. 134, razão pela qual aquele dispositivo celetista não comporta a interpretação ampliativa que lhe foi dada.»

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