(DOC. VP 144.5285.9000.9000)
TRT3. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Inaplicabilidade ao trabalhador do sexo masculino.
«Embora o disposto no CLT, art. 384, tenha sido recepcionado pela Lei Maior, o intervalo em apreço não se estende ao trabalhador de sexo masculino, em razão, notadamente, do maior desgaste natural da mulher trabalhadora, não havendo sequer falar-se em afronta ao princípio da igualdade ou quanto à proibida distinção de salários, funções ou critérios de admissão por motivo de sexo.»
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