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(DOC. VP 144.5285.9000.8100)

TRT3. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Ausência de juntada de guias.

«Reputa-se deserto o recurso quando não há juntada das guias GFIP e GRU, ainda que seja anexado comprovante de pagamento do depósito e das custas processuais. A regularidade do preparo apenas pode ser aferida pelo exame das respectivas guias, as quais permitem verificar se os pagamentos realizados realmente correspondem ao preparo fixado no presente feito, pelo confronto do código de barras e ainda pela identificação do número do processo, partes, vara de origem, entre outros.»

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