(DOC. VP 144.5285.9000.7800)
TRT3. Título executivo que ofende a coisa julgada produzida em outro processo. Matéria de ação rescisória.
«Se o comando exequendo, já transitado em julgado, ofende a coisa julgada produzida em outro processo, tal questão deve ser objeto de ação rescisória, na forma do CPC/1973, art. 485, inciso IV, sendo vedado ao juízo da execução conhecer da matéria, ainda que de ordem pública, em sede de embargos do devedor. Acatar a preliminar de coisa julgada nesta fase processual importaria submeter decisão exequenda, por via indireta, a verdadeiro juízo rescindendo, o que não poderia ser feito e
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