(DOC. VP 144.5285.9000.6400)
TRT3. Nulidade não declarada. Não ofensa ao Lei 8.112/1990, art. 173, I
«Embora o Lei 8.112/1990, art. 173, I trate das hipóteses de pagamento de diárias e fornecimento de transporte em razão de atos do Processo Administrativo Disciplinar, a referida norma delimita, expressamente, a quem se destinam tais vantagens, restringindo tais direitos aos servidores ativos. Portanto, segundo o dispositivo legal aludido, o recorrente não tem direito ao fornecimento de transportes e pagamento de diárias, pois, à época, não mantinha vínculo ativo com a Administração,
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