Carregando…

(DOC. VP 144.5285.9000.5900)

TRT3. Intervalo. CLT, art. 384. Aplicação. Empregado do sexo masculino.

«A aplicação da regra do CLT, art. 384 não beneficia o autor, uma vez que teve como destinatária exclusiva a mulher, e nos tempos de antanho, sendo norma que caiu em completo desuso, mesmo anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, por desvinculada da realidade social. E sequer se considera seja compatível com a Constituição Federal, que em seu art. 5º, I ao estabelecer a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações e proibir a diferença de salários,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote