(DOC. VP 144.5285.9000.2200)
TRT3. Adesão a novo regulamento proposto pela reclamada. Renúncia dos direitos advindos dos regulamentos anteriores. Possibilidade. Inteligência da Súmula 51/TST.
«Tendo em vista a formalização pela autora de termo de adesão ao novo regulamento estabelecido pela reclamada, nos termos da Súmula 51/TST, descabe pleitear diferenças salariais com base nas normas regulamentares anteriores, pois plenamente válida a renúncia acordada quando da assinatura da referida adesão.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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