(DOC. VP 144.5285.9000.0900)
TRT3. Art. 879, § 2º/clt. Decurso do prazo de dez dias sem manifestação. Preclusão
«Quando o juiz condutor da execução opta pela adoção do rito ditado pelo § 2º do CLT, art. 879, abrindo vista do cálculo elaborado à empresa, sob pena de preclusão, e, deixando ela decorrer o prazo sem qualquer manifestação, correta se apresenta a decisão que julgou improcedentes os embargos à execução, onde a pretensão era demonstrar erro nos cálculos homologados, em face da ocorrência da preclusão. No caso dos autos, entretanto, a despeito da preclusão, devem ser retificad
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