(DOC. VP 144.5285.9000.0200)
TRT3. CLT, art. 462, § 1º. Descontos salariais. Não comprovação de culpa do empregado. Restituição.
«O CLT, art. 462, caput veda a realização de descontos no salário do empregado, salvo se decorrentes de adiantamentos, dispositivos de lei ou norma coletiva. O parágrafo primeiro do referido dispositivo legal, a seu turno, admite a realização de deduções, na hipótese de dano causado por culpa do empregado, desde que essa possibilidade tenha sido acordada entre as partes, ou então, na ocorrência de dolo. Havendo nos autos a referida autorização, mas inexistindo prova de que os desco
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