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(DOC. VP 144.5266.5033.9562)

TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM.

O contrato de locação tem natureza paritária, não de adesão, ainda que utilizado modelo de imobiliária. Não há elementos, aliás, a afastar essa presunção. Art. 421-A do CC. Hipótese em que os garantes se obrigaram como principais pagadores, além de terem expressamente renunciado ao benefício de ordem, tudo a elidir o favor legal. Solidariedade. Inteligência dos arts. 275 c/c 828, I e II, do CC. Cláusula de renúncia que não é abusiva, pois estipulada e aceita no exercício da a

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