(DOC. VP 144.5260.3000.4100)
STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. CPC/1973, art. 535, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Contratação de escritório de advocacia. Licitação. Inexigibilidade. Expressa previsão legal. Serviço singular e notória especialização. Reexame de cláusulas contratuais e de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Alegações genéricas quanto à violação do CPC/1973, art. 535 não bastam à abertura da via especial, com base no CF/88, art. 105, inciso III, alínea «a». Incidência da Súmula 284/STF. 2. A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação está expressamente prevista na Lei 8.666/93, art. 25, II c/c o art. 13, V. 3. A conclusão firmada pelo acórdão objurgado decorreu da análise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos
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