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(DOC. VP 144.5260.3000.3600)

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Militar. Morte em serviço. Homicídio culposo praticado por subordinado, dentro da unidade militar. Promoção post mortem. Cabimento. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Homenagens póstumas. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Responsabilidade objetiva do estado. Reconhecimento pelo tribunal de origem. Indenização por danos morais. Compensação com as diferenças remuneratórias decorrentes da promoção post mortem. Impossibilidade. Naturezas jurídicas distintas. Necessidade de fixação autônoma da indenização por danos morais. Arbitramento total em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Juros moratórios incidentes sobre a verba remuneratória. Termo inicial. Óbito do ex-militar. Súmula 54/STJ. Ação ajuizada após a edição da Medida Provisória 2.180-35/01. 6% ao ano. Sucumbência recíproca. Afastamento.

«1. É vedado em sede de recurso especial o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de invasão da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. 2. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta ao CPC/1973, art. 535, I e II, não se devendo confundir «fundamentação sucinta c

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