(DOC. VP 144.5260.3000.3200)
STJ. Mandado de segurança coletivo. Sindjus/DF. Reajuste de vencimentos. Leis 8.676/1993 e 8.880/1994. Caracterização de ato comissivo. Decadência. Ilegitimidade passiva do impetrado. Retroatividade dos efeitos patrimoniais. Lei 5.021/1966 e súmula 271/STF.
«O prazo decadencial não flui em se tratando de ato omissivo, isto é, quando a autoridade coatora, devidamente provocada, não responde à solicitação do requerente renovando-se a omissão enquanto não houver resposta à pretensão deduzida. No caso em espécie, o Lei 8.676/1993, art. 1 o, que concedia o aumento de 47,97%, perdeu sua eficácia em 28/05/94, ao ser revogado pela Lei 8.880/94. Assim, o ato do Exmo. Presidente do STJ, dando cumprimento à nova lei, foi comissivo razão pela
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