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(DOC. VP 144.5260.3000.1700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo decadencial de constituição do crédito. Termo inicial. Inteligência do CTN, art. 173, I, e CTN, art. 150, § 4º.

«1. O prazo decadencial para efetuar o lançamento do tributo é, em regra, o do CTN, art. 173, I, segundo o qual «o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado». 2. Todavia, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação - que, segundo o CTN, art. 150, «ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito p

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