(DOC. VP 144.5260.3000.0200)
STJ. Homologação de sentença estrangeira. Família. Casamento. Divórcio. Citação por carta rogatória. Cumprimento dos requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005. Deferimento do pedido.
«1. O ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis daquele país, sendo, para tanto, incabível a imposição da legislação brasileira. Precedentes. 2. A sentença estrangeira encontra-se apta à homologação, quando atendidos os requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005: (i) a sua prolação por autoridade competente; (ii) a devida ciência do réu nos autos da decisão homologanda; (iii) o seu trânsito em julgado; (iv) a chancela consular
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