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(DOC. VP 144.5252.9002.6800)

TRT3. Duplicidade de cartões de ponto. Fraude trabalhista.

«A utilização de duplo controle de jornada de trabalho, com a adoção de um cartão de ponto manual para o registro das horas pelo trabalhador, havendo a posterior transferência das anotações, pela reclamada, para o ponto eletrônico, frauda as disposições legais de tutela da duração do trabalho (CLT, art. 9º). Assim, são considerados inválidos os espelhos do ponto eletrônico.»

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