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(DOC. VP 144.5252.9002.3500)

TRT3. Recurso ordinário interposto pela ré. Juízo negativo de admissibilidade. Deserção. Suscitada de oficio.

«O CLT, art. 899, parágrafo primeiro prevê a admissão de recurso, mediante o recolhimento prévio do depósito recursal, enquanto o Lei 5.584/1970, art. 7º estabelece que «a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899, §§1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto» e, pacificando a questão, o enunciado da súmula 245 do C. TST. Deixando a ré de apresentar a guia comprobatória da realização d

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