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(DOC. VP 144.5252.9002.1700)

TRT3. Coisa julgada. Acordo judicial.

«O termo de acordo homologado tem os mesmos efeitos da decisão irrecorrível (parágrafo único artigo 831 CLT), ou seja, tem as mesmas garantias atribuídas aos efeitos da coisa julgada (inciso XXXVI, CF/88, art. 5º), não podendo mais ser objeto de discussão ou modificação (artigo 467 CPC/1973), ressalvada apenas a hipótese de ação rescisória. A única ressalva se dá apenas em relação à Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. Não é demasiado lembra

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