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(DOC. VP 144.5252.9000.9900)

TRT3. Danos estéticos.

«Mesmo estando o dano estético compreendido no gênero dano moral, a doutrina e jurisprudência evoluíram para deferir indenizações distintas quando esses danos forem passíveis de apuração em separado, com causas inconfundíveis. O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pelo acidente. O dano estético materializa-se

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