(DOC. VP 144.5252.9000.9700)
TRT3. Ação civil pública. Defesa de interesse individual homogêneo. Legitimidade do Ministério Público do trabalho.
«Nos termos do inciso III do CF/88, art. 129, do inciso VII, alínea «d», do art. 6º e do inciso III do art. 83, ambos da Lei Complementar 75 de 20/05/1993, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação na defesa de interesses difusos e coletivos, entre os quais se incluem os interesses individuais homogêneos, conforme hipótese dos autos. O que se busca na presente ação é a formação de um título executivo de caráter genérico, mas que, desde logo, defina
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