(DOC. VP 144.5252.9000.2900)
TRT3. Execução provisória contra a Fazenda Pública. Possibilidade.
«A execução provisória, via de regra, é promovida até a penhora, na esteira do CLT, art. 899, a fim de privilegiar a celeridade processual, adiantando as discussões de acertamento de valores, vedados quaisquer atos de alienação, sendo que, contra a Fazenda Pública sequer há penhora pela evidente violação legal. O processamento da execução provisória em face do ente público, com o cumprimento de todos os atos a ela inerentes, não traz prejuízo para a Executada, visto que não s
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