(DOC. VP 144.5252.9000.2700)
TRT3. Prova emprestada.
«Todo o sistema jurídico nacional adota o entendimento no sentido de que deve ser realizada ampla produção de prova, respeitado o contraditório e a ampla defesa, cabendo ao Julgador decidir de forma fundamentada. Respeitados tais princípios, impõe-se a aplicação das regras gerais sobre a produção de prova, tal como fixado no art. no art. 5º. inciso LVI da Carta da República, que repele apenas as provas obtidas por meios ilícitos, e o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 130 que impõe ao
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote