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(DOC. VP 144.5251.5004.0300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência.

«1. O prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 2. Nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 9º, «a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo». 3. Tratando-se de demanda coletiva, o prazo de prescrição para a exec

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