(DOC. VP 144.5251.5003.8500)
STJ. Penal e processual penal. Recurso especial. Tribunal do Júri. Quesitação. Julgamento anulado, de ofício, pelo tribunal a quo. Quesito específico sobre o elemento subjetivo. Se dolo direto ou eventual. Desnecessidade. Inexistência de tese sobre a espécie de dolo. Recurso especial provido.
«1. Hipótese em que o Tribunal a quo anulou, ex officio, julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, por deficiência na formulação de quesito. 2. Reconhecido, pelos jurados, que o réu praticara o crime de tentativa de homicídio, rejeitando-se a tese de negativa de autoria - única arguida em plenário - , não há nulidade, por prejuízo à compreensão dos fatos pelos jurados, na ausência de formulação de quesito autônomo que especifique as figuras do dolo direto e eventual, porq
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