(DOC. VP 144.5251.5002.5100)
STJ. Crimes contra a ordem tributária, abuso de função pública e prática irregular de atividade contábil. Denúncia anônima imputando a prática de ilícitos. Diligências preliminares realizadas pelo Ministério Público federal para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios que permitem a requisição de instauração de inquérito policial. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais torn
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