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(DOC. VP 144.5251.5002.4900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita (CF/88, art. 105, II, alínea a). Precedentes da primeira turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as turmas criminais desta corte. Feito deficitariamente instruído. Correta instrução do remédio constitucional do habeas corpus. Ônus da defesa, a quem compete instruir a petição inicial com toda a documentação apta a comprovar a ilegalidade aduzida. Mérito da impetração originária não avaliada pelo Tribunal de Justiça. Impossibilidade desta corte incorrer em supressão de instância ou de reconhecer ilegalidade ex officio. Pedido não conhecido.

«1. É errônea a impetração de habeas corpus originário em substituição à via de impugnação cabível no caso, qual seja, o recurso ordinário constitucional (CF/88, art. 105, inciso II, alínea a). Precedentes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e de ambas as Turmas Criminais desta Corte. 2. É ônus da Parte Impetrante instruir devidamente os autos do remédio constitucional do habeas corpus. A falta de documento imprescindível ao correto entendimento da controvérsia im

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