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(DOC. VP 144.5251.5000.3600)

STJ. Reclamação. Direito processual civil. Liminar concedida em conflito de competência deferida com fixação de juízo provisoriamente competente para Resolução de questões urgentes. Não observância. Afronta à autoridade desta corte superior.

«1.- Conforme dispõem os artigos 105, «f», da CF/88 e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2.- Determinada, por decisão liminar nesta Corte, em caráter provisório, a competência do Juízo da 2ª Vara da Barra da Tijuca para todas as ações relativas à matéria, no âmbito da Justiça Estadual, da Justiça Federal e de Juizados Esp

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