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(DOC. VP 144.4565.2002.3700)

STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010). Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Desrespeito à norma inscrita no art. 321 do RISTF. Incognoscibilidade do apelo extremo. Recurso improvido.

«- Revela-se insuscetível de conhecimento o recurso extraordinário, sempre que a petição que o veicular não contiver a precisa indicação do dispositivo constitucional autorizador de sua interposição ou, então, não aludir ao preceito da Constituição alegadamente vulnerado pela decisão recorrida.»

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