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(DOC. VP 144.4565.2001.3700)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). Pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. Regime inicial aberto (CP, art. 33, § 2º, alínea c). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso. Possibilidade. Ordem denegada.

«1. O regime inicial de cumprimento da pena não resulta tão-somente de seu quantum, mas, também, das circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, a que faz remissão o CP, art. 33, § 3º, do mesmo Código. Destarte, não obstante a pena ter sido fixada em quantidade que permite o início de seu cumprimento em regime semiaberto, nada impede que o juiz, à luz do artigo 59, imponha regime mais gravoso. Precedentes: HC 104.827, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 06/02/13

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