(DOC. VP 144.4565.2001.2400)
STF. Constitucional. Penal. Processo penal. Homicídio duplamente qualificado e quadrilha (arts. 121, § 2º, I e IV, e 288, do CP). Incompetência. Remessa dos autos ao juízo competente. Questão prejudicada. Excesso de linguagem da decisão de pronúncia. Inocorrência. Prisão preventiva. Ratificação na decisão de pronúncia. Garantias da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Tema não suscitado no tribunal a quo. Não conhecimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Excesso de prazo da instrução criminal. Réu preso há quase 7 (sete) anos. Constrangimento ilegal caracterizado.
«1. O excesso de linguagem da pronúncia não se verifica quando o ato limita-se a constatar a participação do acusado comprovada nos autos, expressando apenas a existência de indícios de autoria, desprovido de aptidão para influir no ânimo dos jurados. 2. A arguição de nulidade por excesso de linguagem restou indiferente com o advento da Lei 11.689/08, que deu nova redação ao CPP, art. 478, inciso I, no que vedou a remissão à decisão de pronúncia ou a que a confirme, conforme
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