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(DOC. VP 144.4565.2000.3400)

STF. Seguridade social. Segundo agravo regimental em agravo de instrumento. Reajuste de benefício previdenciário. Adoção do mesmo índice aplicado ao teto do salário-de-contribuição. Ausência de repercussão geral.

«O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 686.143, Rel. Min. Cezar Peluso, decidiu que não apresenta repercussão geral matéria que envolve a pretensão em reajustar os benefícios previdenciários em manutenção na mesma proporção do aumento aplicado ao teto do salário de contribuição. OCPC/1973, art. 543-A, § 5º, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os ca

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