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(DOC. VP 144.4565.2000.2000)

STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Embargos de declaração no agravo regimental. Pretensão de contagem e averbação de período especial supostamente laborado no serviço público para fins de obtenção de aposentadoria especial no regime geral de previdência social. Não cabimento da via injuncional já definitivamente proclamado pelo plenário do STF. Precedentes. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Rediscussão da matéria. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«I - Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 535, I e II. II - O embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados.»

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