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(DOC. VP 144.4565.2000.1000)

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Decisão que determina ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará que promova o desligamento dos servidores irregularmente admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988. Aplicação direta do CF/88, art. 37, caput e inciso II. Decadência administrativa. Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade em situações flagrantemente inconstitucionais. Agravo regimental não provido.

«1. Configura o concurso público elemento nuclear da formação de vínculos estatutários efetivos com a Administração, em quaisquer níveis. 2. Situações flagrantemente inconstitucionais como o provimento de cargo na Administração Pública sem a devida submissão a concurso público não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o Lei 9.784/1999, art. 54, sob pena de subversão das determinações insertas na Constituição Federal. (Precedente: MS 282

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