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(DOC. VP 144.4531.9000.0400)

STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. III do art. 4º da Lei 4.664, de 14 de dezembro de 2005, do estado do Rio de Janeiro. Taxa instituída sobre as atividades notariais e de registro. Produto da arrecadação destinado ao fundo especial da defensoria pública do estado do Rio de Janeiro.

«É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro, ora para tonificar a musculatura econômica desse ou daquele órgão do Poder Judiciário, ora para aportar recursos financeiros para a jurisdição em si mesma. O inciso IV do art. 167 da Constituição passa ao largo do instituto da taxa, recaindo, isto sim, sobre qualquer modalidade de imposto. O dispositivo legal impugnado não invade a competência da União

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