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(DOC. VP 144.4346.0598.7241)

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATAÇÃO DE CARTAO DE CREDITO CONSIGNADO. PRINCÍPIO DA BOA-FE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AUSENCIA DE PROVA. EXERCICIO REGULAR DO DIREITO. ATO ILICITO NÃO COMPROVADO.

Se inexiste vício que macule tal operação, o contrato firmado é valido e deve ser cumprido. Se a contratação do cartão de crédito resta comprovada, agiu o réu em exercício regular de direito, não restando caracterizado suposto ato ilícito a ensejar a anulação do negócio jurídico.

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