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(DOC. VP 144.4330.6000.4800)

STF. Habeas corpus. Penal e processual penal. Execução penal. Livramento condicional. Inocorrência de suspensão e revogação no curso do período de prova. Extinção da pena. Superação da Súmula 691/STF.

«1. Em casos teratológicos e excepcionais, como na hipótese, viável a superação do óbice da Súmula 691 desta Suprema Corte. Precedentes. 2. À luz do disposto no CP, art. 86, I e no art. 145 da Lei das Execuções Penais, se, durante o cumprimento do benefício, o liberado cometer outra infração penal, o juiz poderá ordenar a sua prisão, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, aguardará a conclusão do novo processo instaurado. 3. A suspens

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