(DOC. VP 144.4330.6000.2900)
STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Renda mensal inicial do benefício. Salários-de-contribuição utilizados no cálculo da RMI. Discussão. Critérios legais. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral. Precedentes.
«1. Inviável, em recurso extraordinário, a interpretação da legislação infraconstitucional e a análise de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência da Súmula 636/STF. 2. O Plenário da Corte, no exame do AI 843.287/RS, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 01/9/11, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao «direito de se renunciar aos salários-de-contribuição de menor expressão econômica para compor a média aritmética que servirá de base
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