Carregando…

(DOC. VP 144.4330.6000.2000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Concurso público. Aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Preterição não configurada. Ausência de direito subjetivo à nomeação. «cláusula de barreira». Constitucionalidade. Precedentes.

«O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral da matéria no RE 598.099-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, entendeu que, em regra, apenas o candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público tem direito líquido e certo à nomeação. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 635.739-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou que há amparo constitucional na denominada «Cláusula de Barreira» presente nos editais de concursos públicos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote