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(DOC. VP 144.4330.6000.0800)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Cargo comissionado. Exoneração. Férias não gozadas e conversão em pecúnia. Possibilidade. Precedentes.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 570.908-RG, sob a relatoria da Ministra Cármen Lúcia, firmou o entendimento de que servidor público estadual, ocupante de cargo comissionado, após a sua exoneração, faz jus ao recebimento em pecúnia, acrescido do terço constitucional, das férias não gozadas. Esta Corte reafirmou esse entendimento ao julgar o ARE 721.001-RG, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, assentando a vedação de enriquecimento ilícito pela

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