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(DOC. VP 144.4330.6000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 733/STF. Honorários advocatícios. Repercussão geral reconhecida. FGTS. Constitucional. Honorários advocatícios negados com fundamento em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. Eficácia temporal da sentença. Relativização da coisa julgada. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 458, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 469, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 485, V, CPC/1973, art. 495, CPC/1973, art. 741. Lei 8.036/1990, art. 20-C. Lei 8.906/1994, art. 20 e Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 9.868/1999, art. 28. CPP, art. 621 e CPP, art. 626. Medida Provisória 2.164-41/2001, art. 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1. Possui repercussão geral a questão relativa à eficácia temporal de sentença transitada em julgado fundada em norma supervenientemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. 2. Repercussão geral reconhecida. TESE: Relativização da coisa julgada fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional em sede de controle concentrado, após o prazo da ação rescisória. »

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