(DOC. VP 144.4062.6000.2000)
STJ. Julgamento em segundo grau feito por juízes de primeiro grau (nulidade). Juiz natural (ofensa).
«1.Nulo é o julgamento realizado, em segundo grau, por órgão composto por juízes de primeiro grau - embora louváveis as razões que levaram a assim se proceder - , não podendo, como de fato não pode, subsistir. 2.Tão antigo como antiga é a própria jurisdição - não há falar em jurisdição sem falar em juiz natural - , o princípio do juiz natural tem, ao fim e ao cabo, a finalidade de resguardar a legitimidade, a imparcialidade e a legalidade da jurisdição. 3.São dezenas,
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