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(DOC. VP 144.4062.6000.1700)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. CPC/1973, art. 333. Cerceamento de defesa. Renúncia do defensor. Falta de intimação do réu para constituir novo causídico. Ausência de nomeação de defensor público ou dativo. Interceptação telefônica. Flagrante preparado. Pedidos prejudicados.

«I - Se o defensor do paciente renuncia ao mandato que lhe foi outorgado, cabe ao juiz determinar a intimação do acusado para constituir outro advogado ou, caso não encontrado, deve ser intimado via edital e, após, na falta de manifestação do réu, deve indicar defensor público ou dativo (Precedentes). II - Acolhido o pleito de cerceamento de defesa, com a conseqüente anulação do julgamento, restam prejudicados, por ora, os demais pedidos. Writ parcialmente conhecido e, nesta pa

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