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(DOC. VP 144.4025.4003.7300)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Falta de cabimento. Peculato doloso. Ressarcimento do dano patrimonial causado à administração pública antes da denúncia. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. Incabível o ajuizamento de habeas corpus no lugar do recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. 2. O bem jurídico tutelado pelo CP, art. 312 é a própria Administração Pública, em especial, o erário e a moralidade pública. O delito de peculato não possui cunho exclusivamente patrimonial, objetiva, outrossim, o resguardo da probidade administrativa, a qual não pode ser ressarcida (HC 88.959/RS, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 6/10

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